Não interpretaram com zelo a Lei de Mensalidades Escolares ou como, no dizer de Dr. Naldson Carvalho: “Ora, Excelência, a autoridade coatora impetrada promoveu com o seu ato ilícito, então impugnado pelos impetrantes, exatamente o que lhe era proibido”. Deu no que deu, o gato subiu no telhado e fez um estrago danado; agora, vão ter que remendar seus diplomas de doutores.