15 de junho de 2011

Do blog do Itevaldo

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INSPEÇÃO APONTA IRREGULARIDADES GRAVES EM CARTÓRIOS DE CAXIAS

Relatório de inspeção da Corregedoria Geral da Justiça nos cartórios de 3º e 4º ofícios de Caxias aponta para irregularidades graves nas duas serventias. No 3º Ofício, por exemplo, foram detectados a não-assinatura da oficial registradora nos livros de nascimento e o não-arquivamento das declarações de nascido vivo pelas Centrais de Registros. No 4º, os livros de procurações e de títulos e documentos foram feitos ao arrepio da Lei de Registro Público.

A inspeção foi determinada pelo corregedor Antonio Guerreiro Júnior, em portaria, e realizada dias 6 e 8, após investigações em parceria com a Polícia Federal. Em ambas as serventias de Caxias o trabalho foi feito por amostragem em livros de registros.

Com relação a registros tardios (de pessoas com idade avançada) foi verificado que os cartórios não observavam a exigência de cópias de documentos do registrando, conforme previsto no Provimento 20/2009, da CGJ.

Funcionários do 3º Ofício informaram terem sido expedidas certidões, em segunda via, de registros constantes nos livros de óbitos examinados, e lavrados pelas Centrais de Registro sem a assinatura da oficial registradora. A impossibilidade de impressão do relatório de comunicação de óbitos ao INSS foi verificada na inspeção.

No 4º Ofício o quadro de desvios também é enorme. Ali, a oficial registradora afirmou que pessoas de outros estados e residentes em Caxias solicitaram registro tardio na serventia, “…contudo não há informações sobre parentes ou qualquer documento público comprobatório de parentesco ou local de nascimento, nem mesmo sobre certidão de nascimento e/ou óbito atualizadas para se ter algum tipo de certificação das informações do declarante”.

O corregedor sinaliza pistas de que a PF dispõe de elementos para mapear transações feitas ou omitidas pelos cartórios e responsabilizar seus autores. “Estamos em contato constante”, disse, deixando ao órgão tratar do assunto. Para cooperar com as investigações, Guerreiro Júnior enviou as ata de correição à Polícia Federal em Caxias.

Sem lavratura

No 3º Oficio, de maio de 2009 a outubro de 2010, os registros de nascimento e óbito eram lavrados nas Centrais de Registro instaladas no Fórum e em posto de atendimento na Maternidade Carmosina Coutinho. “Durante esse período não foi lavrado qualquer registro na serventia”, revelou o oficial substituto.

Ele observa que a oficial de registros não tinha qualquer controle sobre os atos praticados pelos escreventes da Central e do posto. Segundo ele, por várias vezes a oficial esteve nas centrais de registro para tentar corrigir os problemas criados pelos funcionários.

No relatório, os livros da Central de Registro de Caxias são considerados como “desprovidos de validade” devido à falta de assinatura das serventuárias e partes.

“Ora as partes assinavam assentamentos de nascimento, ora não há ninguém. Em outras palavras, isso configura um ato inexistente”, frisa o documento.

O relatório chama a atenção para detalhe que considera pior. Antes de os livros (nascimento e óbito) terem sido encaminhados da extinta Central de Registro para as serventias do 3º e 4º Ofício, expediam-se as respectivas certidões para os usuários.

“Verificou-se que pessoas de má-fé, provavelmente fora do quadro de servidores das serventias, a fim de obter benefícios previdenciários não têm dificuldades para conseguir registros fora de prazo”, diz Guerreiro Júnior com base em levantamento técnico da Corregedoria.

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