A ação de cobrança dos 11.98% da URV impetrada pelo Sindjus chegou ao Tribunal de Justiça do Maranhão, nesta quarta-feira, 08/06, por remessa oficial.
A Desembargadora Ramunda Bezerra será a relatora da ação de cobrança ajuizada pelo Sindjus.
Essa ação de cobrança foi impetrada na Primeira Instância e tramitou na 3a Vara da Fazenda Pública, onde foi sentenciada pelo Juiz Mário Prazeres Neto. Esta ação beneficia exclusivamente os servidores sindicalizados.
RECURSO ADMINISTRATIVO
Mas o Sindjus tem também um recurso administrativo tramitando no Tribunal de Justiça, cuja relatoria coube à Desembargadora Maria dos Remédios Buna.
Neste segundo recurso, o sindicato pleiteia a incorporação dos 11.98% por via administrativa aos vencimentos de todos os servidores do Judiciário maranhense, em respeito ao princípio da isonomia.
Todos os desembargadores e juízes receberam por via administrativa os 11.98% da URV.
Vários assessores comissionados do TJMA também já obtiveram a incorporação desse percentual em seus vencimentos.
Por isto ser matéria já pacificada pelos Tribunais Superiores, o Sindjus reivindica que o mesmo tratamento seja dispensado pela administração a todos os servidores do TJMA.
Fonte: Assessoria de Comunicação