1 de julho de 2009

Exame da Ordem

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Dentre as exigências para pertencer aos quadros da OAB, o operador do Direito deverá ser aprovado no exame da ordem, para, só então, exercer a profissão em sua plenitude. Esta determinação foi criada através de um provimento do conselho federal da instituição, e visa, em tese, o controle de qualidade da mente-de-obra derramada no mercado de trabalho.

No entanto, a Constituição federal garante a liberdade do exercício profissional, bem como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação confere ao Ministério de Educação o papel do processo regular de avaliação das instituições educacionais superiores, quando poderá atuar na desativação de cursos e habilitação, em intervenção, em suspensão de autonomia, ou em descredenciamento.

À OAB não cabe a avaliação dos profissionais do direito, quanto a estarem aptos para o mercado de trabalho, restringindo-os de exercerem de maneira livre a labuta. No mais, esse exame já se transformou numa corporação de ganhar dinheiro à custa da leva de estudante que morre de medo da OAB.

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