Está apto a ser julgado pelo Tribunal Regional eleitoral, segundo despacho, em 10/04/2009, do relator Juiz Carlos Santana, recurso interposto pelo prefeito Humberto Coutinho contra decisão do Juiz Manoel Velôzo, que lhe cassou o diploma de prefeito por contratação de 23 servidores sem concurso público dentro do prazo vedado pelo artigo 73, inciso V da Lei Eleitoral. O despacho determina inclusão na pauta do tribunal e, conforme o regimento interno, os julgamentos dos processos serão realizados de acordo com a relação constante da pauta organizada pela Secretaria, a qual será publicada no órgão oficial com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
Portanto, numa terça ou quinta-feira de qualquer semana... E, independente do resultado, o lado prejudicado recorrerá ao tribunal Superior Eleitoral, até exaurirem todos os recursos cabíveis. E enquanto assim se procede, ficaremos nós no aguardo daquele espetáculo que o pleno do TSE nos proporciona pela TV Justiça.
Portanto, numa terça ou quinta-feira de qualquer semana... E, independente do resultado, o lado prejudicado recorrerá ao tribunal Superior Eleitoral, até exaurirem todos os recursos cabíveis. E enquanto assim se procede, ficaremos nós no aguardo daquele espetáculo que o pleno do TSE nos proporciona pela TV Justiça.