Quem visitar o portal do Supremo Trbunal Federal, e ali procurar informações sobre os processos de cassação de governadores, bem como os destinos dos estados em que tal ocorreu, há d se deparar com a seguinte notícia sobre o ADI 4222, ajuizado pelo PSB. Vamos à notícia:
PSB questiona posse de segundos colocados
em recentes cassações de governadores
Chegou nesta terça-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4222) ajuizada pelo PSB contra entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em decisões recentes, ao cassar governadores e vices estaduais – eleitos em segundo turno –, determinou a posse dos segundos colocados, afastando a aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, que determina a realização de novas eleições nesses casos. A intenção do partido é que seja dada interpretação conforme a Constituição ao dispositivo do Código.
Um dos casos a que se refere a legenda é do ex-governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima, cassado recentemente pelo TSE. Em sua decisão, a corte eleitoral mandou empossar o segundo colocado na eleição ao governo em 2006, José Maranhão. No mesmo sentido, a ADI cita o julgamento, também recente, em que o TSE decidiu pela cassação de Jackson Lago, governador do Maranhão, e a diplomação e posse da segunda colocada, Roseana Sarney. Esta decisão ainda não transitou em julgado na corte eleitoral.
Sistema majoritário
Ao afastar a aplicação do dispositivo em eleições definidas no segundo turno, negando a realização de novo pleito, a corte eleitoral desrespeita o sistema majoritário e, em consequência, a própria Constituição Federal, ressalta o PSB. O artigo 224 do Código Eleitoral diz que, nas eleições para presidente, governadores e prefeitos, se os votos nulos atingirem mais da metade dos votos, ficam prejudicadas as votações dos outros candidatos e são convocadas novas eleições, no prazo de vinte a quarenta dias.
Mas o TSE estaria decidindo de forma contrária, salienta a legenda. Como exemplo, o PSB cita outro caso – o do governador Mão Santa, do Piauí, eleito em 1998, no segundo turno, e cassado em 2001. Na ocasião, a justiça eleitoral declarou nulos os votos do vencedor, que representava mais de 52% dos votos válidos no segundo turno, e determinou a diplomação de Hugo Napoleão, candidato derrotado no pleito. Para o partido, esse entendimento do TSE desrespeita a vontade do povo e permite a posse dos perdedores.
O PSB pede que o Supremo dê interpretação conforme a Constituição ao artigo 224 do Código Eleitoral, para que seja convocada nova eleição, direta ou indireta conforme o disposto no artigo 81 da Constituição Federal, nas hipóteses de cassação de presidente, governador, ou prefeito de municípios com eleitorado superior a duzentos mil eleitores, eleitos em 1º ou em 2º turno – caso em que terão obtido mais da metade dos votos, descontados os votos em branco e os nulos.