Pela segunda vez, foi adiado o julgamento no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) da ação que pede a cassação do governador Jackson Lago e do vice Luiz Porto. O que parecia ser um ensejo de certezas anunciadas vem se constituindo num calvário de esperanças protraídas.
Mesmo que a inclinação do TSE seja pela defenestração do mandato do governador maranhense, há uma longa estrada de interposições de recursos para requerer o re-exame da decisão proferida, o que suspenderá a eficácia do julgado até o esgotamento dos meios de reforma do acórdão, quando, então, a causa é decidida definitivamente.
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Há, também, a tese escorada no artigo 81, parágrafo primeiro da Constituição Federal, que diz o seguinte: "Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei". Para os entendidos, esta regra constitucional prevista para a União se estenderá em iguais termos aos demais entes da Federação, em relação ao governador e vice-governador, quando da cassação do diploma que resulta na vacância do cargo.
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Portanto, na hipótese de o julgamento definitivo acontecer no biênio final do mandato, designar-se-á nova eleição, desta feita, indireta, sob o comando do Poder Legislativo. Assim, naturalmente, os deputados do Maranhão serão os notáveis eleitores a escolher o novo governador... Claro, se Jackson Lago e Luiz Porto forem cassados.
Portanto, na hipótese de o julgamento definitivo acontecer no biênio final do mandato, designar-se-á nova eleição, desta feita, indireta, sob o comando do Poder Legislativo. Assim, naturalmente, os deputados do Maranhão serão os notáveis eleitores a escolher o novo governador... Claro, se Jackson Lago e Luiz Porto forem cassados.
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Caxias em Off, Jornal Pequeno de 12/02/2009