12 de dezembro de 2008

Cassação

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Caiu de quatro o mandato do vereador Evangelista José da Silva, por prática de captação ilegal de votos., previsto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97. Assim, o resumo da sentença:





O primeiro suplente da coligação União de Caxias II é Paulo Simão. Não há azar mais explícito para o vereador Evangelista, pois qualquer recurso lhe será baldio. Notadamente, que isso desfigura o sorriso de aeromoça do sobrinho que quer ser o próximo sátrapa da cidade.

Em virtude dessa conjuntura, as pretensões do vereador Ironaldo Alencar, rumo à presidência da câmara, estão mais tonificadas.

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