26 de outubro de 2012

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Questão de consciência coletiva
“O Patrimônio Histórico como missão dos governos”
e responsabilidade de todos.

Caríssimo confrade Renato Meneses: A cidade de Caxias, ainda, tem um importante acervo arquitetônico no seu cenário histórico-cultural. Entretanto, em face ao progresso imobiliário de estática moderna tem sofrido depredações, principalmente, no perímetro central da cidade, tombado em conjunto pelo Estado, através do antigo Departamento de Proteção ao Patrimônio Histórico, Artístico e Paisagístico, onde algumas edificações, erguidas nos séculos XIX e XX, com forma e estilo neoclássicos, estão ruindo e, conseqüentemente, ocasionando em seus lugares o surgimento de prédios com arquitetura moderna a serviços de cunhos: residencial e comercial e sob a total descaracterização da originalidade.
Há algum tempo tenho, indiretamente, tenho escrito aos caxienses e ao próprio governo municipal versando em seu conteúdo que é possível, num processo participativo de conscientização – poder público e sociedade civil juntos formulando e articulando políticas públicas para a cultura – conhecermos, respeitarmos e preservarmos o Patrimônio Cultural como um conjunto de bens móveis e imóveis, tais como: construções e(ou) edificações, que correspondem a determinado estilo ou época – prédios, monumentos arquitetônicos ( sobrados azulejados, sobrados com mirante, meia morada, morada inteira, etc... E, ainda, monumentos naturais, logradouros, sítios e paisagens que possuem atrativo ou sirvam de habitat às espécies da flora e fauna  regionais ou, tipicamente, locais.
No entanto, a proteção aos bens do Patrimônio Cultural está estritamente ligada à real consciência e, sobretudo, à vontade coletiva de preservar a memória expressada nesses bens. Aqui, em Caxias do Maranhão, o Governo Municipal já  ultima preparativos para a implantação e estruturação de um Departamento Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, nos segmentos histórico, artístico e paisagístico, com amparo juridicamente legal, através da criação da Lei Municipal de Tombamento, a tornar-se um instituto que, através do qual, o poder público determinará quais bens culturais do acervo arquitetônico e paisagístico sejam objetos de proteção, dizendo inclusive de que forma se dará essa proteção. E tombar um bem-cultural, significa inscrevê-lo no Livro de Tombo e, que, a partir de então, esse bem passa a ser de interesse público-coletivo e participativo. Pois, cabe à comunidade, como um todo, respeitar e preservar seus bens histórico-culturais e, sobretudo, lutar pela preservação deles.    
       

Wybson Carvalho é poeta e membro da ACL.

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