Questão de consciência coletiva
“O Patrimônio Histórico como missão dos governos”
e responsabilidade de todos.
Caríssimo confrade Renato Meneses: A cidade de
Caxias, ainda, tem um importante acervo arquitetônico no seu cenário
histórico-cultural. Entretanto, em face ao progresso imobiliário de
estática moderna tem sofrido depredações, principalmente, no perímetro
central da cidade, tombado em conjunto pelo Estado, através do antigo
Departamento de Proteção ao Patrimônio Histórico, Artístico e Paisagístico,
onde algumas edificações, erguidas nos séculos XIX e XX, com forma
e estilo neoclássicos, estão ruindo e, conseqüentemente, ocasionando
em seus lugares o surgimento de prédios com arquitetura moderna a serviços
de cunhos: residencial e comercial e sob a total descaracterização
da originalidade.
Há algum tempo tenho, indiretamente, tenho escrito
aos caxienses e ao próprio governo municipal versando em seu conteúdo
que é possível, num processo participativo de conscientização –
poder público e sociedade civil juntos formulando e articulando políticas
públicas para a cultura – conhecermos, respeitarmos e preservarmos
o Patrimônio Cultural como um conjunto de bens móveis e imóveis,
tais como: construções e(ou) edificações, que correspondem a determinado
estilo ou época – prédios, monumentos arquitetônicos ( sobrados
azulejados, sobrados com mirante, meia morada, morada inteira, etc...
E, ainda, monumentos naturais, logradouros, sítios e paisagens que
possuem atrativo ou sirvam de habitat às espécies da flora e fauna
regionais ou, tipicamente, locais.
No entanto, a proteção aos bens do Patrimônio
Cultural está estritamente ligada à real consciência e,
sobretudo, à vontade coletiva de preservar a memória expressada
nesses bens. Aqui, em Caxias do Maranhão, o Governo Municipal já
ultima preparativos para a implantação e estruturação de um Departamento
Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, nos segmentos histórico,
artístico e paisagístico, com amparo juridicamente legal, através
da criação da Lei Municipal de Tombamento, a tornar-se um instituto
que, através do qual, o poder público determinará quais bens
culturais do acervo arquitetônico e paisagístico sejam objetos de
proteção, dizendo inclusive de que forma se dará essa proteção.
E tombar um bem-cultural, significa inscrevê-lo no Livro de Tombo e,
que, a partir de então, esse bem passa a ser de interesse público-coletivo
e participativo. Pois, cabe à comunidade, como um todo, respeitar
e preservar seus bens histórico-culturais e, sobretudo, lutar pela
preservação deles.
Wybson Carvalho é poeta e membro da ACL.