Por Augusto Neto
Toda atividade humana carece de um mínimo de organização e planejamento. Nas gestões públicas, por força de leis, o planejamento dessas ações é obrigatório.
Todo ente público é obrigado a elaborar o seu Plano Plurianual, que equivale para os quatro (4) anos subsequentes; a Lei de Diretrizes Orçamentária, que vai orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, aprovada num ano com vigência para o ano seguinte, além da exigência constitucional para cidades com mais de 20.000 habitantes da elaboração do Plano Diretor Participativo – PDP.
Todos esses instrumentos legais visam orientar o gestor público para o desenvolvimento sustentável, minimizar conflitos de interesses individuais e coletivos e uma melhor aplicação dos recursos públicos em benefício de toda coletividade.
Na maioria das administrações municipais, todos esses mecanismos não passam de letras mortas. Os gestores governam de improviso, o que importa é o hoje, o agora, o resultado imediato, nem que em pouco tempo toda gama de recursos empregados em determinada obra ou serviço seja considerado um desperdício em detrimento de questões muito mais significantes e prioritárias.
É certo que nenhum Prefeito é capaz de fazer tudo. Por conseguinte, planejar as ações de governo priorizando o que é mais urgente e necessário, de acordo a disposição financeira e orçamentária passa a ser fundamental.
“O planejamento não diz respeito a decisões futuras, mas às implicações futuras de decisões presentes" - PETER DRUCKER.
A cidade é um organismo vivo, ela vai se expandindo à medida que sua população aumenta, que negócios e indústrias nela se instalam, que novos empreendimentos habitacionais são construídos, que muitos veículos precisam circular interligando suas áreas e facilitando a mobilidade das pessoas valorizando a distribuição de bens e serviços.
Para que haja uma harmonia em tudo isso, é preciso planejar as ações em todo e qualquer tipo de intervenção na cidade. É preciso controlar e direcionar suas alterações físicas para não se transformar num caos.
Um aspecto importante do planejamento é que ele garante a preservação da paisagem natural e das áreas e edificações que constituem o patrimônio histórico e cultural da cidade.
O fortalecimento do planejamento municipal é de fundamental importância, e principalmente quando nesse planejamento administrativo está implícita a participação popular, pois é sabido que os governos municipais que adotaram a participação popular nas suas gestões conseguem geralmente reduzir substancialmente os custos de obras e serviços públicos e melhor contemplaram as comunidades mais carentes e desassistidas.