Por maioria de votos, os desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas julgaram improcedente, nesta sexta-feira (17), a representação para intervenção estadual no município de Caxias. O requerente em causa própria, advogado Hélio Coelho da Silva, sustentou que houve descumprimento a ordem judicial dada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão para que um precatório em seu favor fosse incluído no orçamento municipal. Também alegou falta de pagamento, mesmo depois da inclusão, em 2006. |
17 de fevereiro de 2012
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