Processo 15.530/2011 - Parte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA) - Réu: Estado do Maranhão - Relatora: Desembargadora RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA
Conhecido o recurso de parte e não-provido - GAB. DESA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Observação: Ao 1º APELO. PELO EXPOSTO, de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, NEGO PROVIMENTO AO PRIMEIRO APELO e DOU PROVIMENTO AO SEGUNDO APELO, para: a) determinar que seja reconhecido o direito dos servidores do Poder Judiciário à referida diferença remuneratória resultando da aplicação errônea de critério de conversão de Cruzeiro Real em URV, no percentual de 11,98%; b) de oficio, registrar a fixação dos juros e correções monetárias como acima disposto; c) determinar que esta decisão tenha efeito erga omnes, no que diz respeito a percepção de todos os servidores do Poder Judiciário a diferença remuneratória resultante da aplicação errônea de critério de conversão de Cruzeiro Real em URV, no percentual de 11,98%, mantendo inalterada a sentença em seus demais termos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 11 de Julho de 2011. Desembargadora RAIMUNDA SANTOS BEZERRA