O parágrafo 9º, do artigo 19 da Constituição Estadual do Maranhão, alterado por emenda constitucional, prevê que “é proibida a denominação de obra e logradouros públicos com nome de pessoas vivas, excetuando-se da aplicação deste dispositivo às pessoas vivas consagradas notória e internacionalmente como ilustres”.
Em suma, João Alberto e Edson Lobão não são gentes comuns. Ê-Maranhão bão!
Em suma, João Alberto e Edson Lobão não são gentes comuns. Ê-Maranhão bão!