A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou embargos impetrados pelo prefeito do município de Caxias, Humberto Ivar Araújo Coutinho, que pediu a reconsideração do recebimento de denúncia proposta pelo Ministério Público estadual contra ele, em dezembro de 2008.
De acordo com a denúncia recebida, o gestor teria descumprido ordem judicial expedida em maio de 2004, pelo então presidente do TJ, desembargador Milson de Sousa Coutinho.
Naquele ano, Humberto Coutinho deveria pagar precatório no valor de R$ 73.555,61 em favor de Antônio Rodrigues Bezerra.
Ainda segundo a denúncia, em dezembro de 2005 o prefeito teria comunicado, por meio de ofício, que o débito não fora incluído nos orçamentos anteriores, mas por determinação legal o faria no orçamento de 2006.
Em janeiro de 2008 o beneficiado pediu a notificação do município para efetuar o pagamento, que naquele mês totalizava R$ 116.134,56.
Diante do recebimento da acusação, Humberto Coutinho opôs embargos de declaração, alegou omissão no documento oferecido pelo MPE e responsabilizou a gestão anterior pela irregularidade.
O relator dos embargos, desembargador Mário Lima Reis, rejeitou os argumentos. O magistrado considerou que ao administrador municipal em exercício cabe o dever de incluir o precatório no orçamento, o que não foi cumprido após várias determinações judiciais.
Com a rejeição dos embargos, permanece válida a decisão anterior da Câmara, ou seja, o prefeito deve responder pelos atos, através da instauração de processo criminal.
Juliana Mendes
Tribunal de Justiça
(98) 2106-9023/9024