Sem falsa modéstia, este blog foi um dos primeiros a suscitar, em matéria publicada em dezembro do ano passado, o artigo 81, § 1º da Constituição Federal, que se bastava para solucionar o impasse da cassação de Jackson Lago, pelo TSE, com respeito a sua substituição. Mas, os ministros preferiram o torto descaminho, o agachamento humilhante frente aos caprichos de um autocrata. Não só cassaram o mandato do ex-governador, como dispuseram à ordem de assumir a segunda colocada.
Agora, a influente e grande mídia brasileira, com os seus mais influentes articulistas condenam a falta de bom-senso democrático da Corte eleitoral: Fernando de Barros e Silva (Folha de São Paulo) – “Ninguém compromissado com a democracia pode aceitar que a cassação de alguém tenha como consequência a sua substituição por quem foi vencido nas urnas. O segundo colocado não é o próximo da fila, mas o que foi rejeitado pelo voto popular”; Mirian Leitão (Jornal O Globo) – “A democracia brasileira está funcionando muito mal. Prova disso é a estranha decisão do Judiciário de que o não eleito seja empossado nos governos dos estados. Nos casos de vacância, há caminhos constitucionais que não a posse dos derrotados”; Mariângela Galluci ( Jornal O Estado de São Paulo) – “ O artigo 81 do texto constitucional ordena a realização de eleição indireta pelo Congresso nacional para presidente e vice-presidente da República no caso da saída dos políticos que ocupavam esses postos ocorrer no segundo biênio do mandato. Esse artigo pode ser aplicado aos outros cargos, como governador – e muitos Estados copiaram esse artigo da Carta Federal para suas constituições”.
Agora, a influente e grande mídia brasileira, com os seus mais influentes articulistas condenam a falta de bom-senso democrático da Corte eleitoral: Fernando de Barros e Silva (Folha de São Paulo) – “Ninguém compromissado com a democracia pode aceitar que a cassação de alguém tenha como consequência a sua substituição por quem foi vencido nas urnas. O segundo colocado não é o próximo da fila, mas o que foi rejeitado pelo voto popular”; Mirian Leitão (Jornal O Globo) – “A democracia brasileira está funcionando muito mal. Prova disso é a estranha decisão do Judiciário de que o não eleito seja empossado nos governos dos estados. Nos casos de vacância, há caminhos constitucionais que não a posse dos derrotados”; Mariângela Galluci ( Jornal O Estado de São Paulo) – “ O artigo 81 do texto constitucional ordena a realização de eleição indireta pelo Congresso nacional para presidente e vice-presidente da República no caso da saída dos políticos que ocupavam esses postos ocorrer no segundo biênio do mandato. Esse artigo pode ser aplicado aos outros cargos, como governador – e muitos Estados copiaram esse artigo da Carta Federal para suas constituições”.