16 de março de 2009

Cassatório

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Mais um episódio da eletrizante série de cassações. Quem caiu desta vez foram as candidatas da coligação “A Melhor Para Caxias”, Márcia Marinho e Rita Queiroz. Causa mortis: abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, cometidos através do Sistema Veneza de Comunicação, que engloba a TV Band Caxias e a Rádio Veneza FM, os quais, segundo a sentença, “foram intensamente utilizados no afã de denegrirem a imagem do atual prefeito de Caxias”. “O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela procedência da ação, por restar evidente o abuso do poder econômico pelo emprego de veículos de comunicação social fora dos casos previstos em lei” (sic).

As condenadas alegaram, entre outras coisas, que a demanda encontrava-se

direcionada para quem não pode responder por ela, quer por não ser proprietária de concessão de rádio ou televisão, quer por não haver praticado nenhum ato de propaganda eleitoral que contrariasse o disposto na legislação”.

Sobre este argumento o Ministério Público considerou:

"Não cabe a inquirição sobre a propriedade jurídica do Sistema Veneza de Comunicação, vez que a propriedade de fato destes veículos sempre foi e continua a ser da Família Marinho. [...] a circunstância de a propriedade estar em nome de terceiros somente serve para mascarar a propriedade fática, com o intuito de não assumir responsabilidades".

Sobre o potencial lesivo dos abusos, as condenadas “apresentam o simplório argumento de que não houve influência, pois não venceram as eleições”. Ao qual o Ministério Público replicou:

é desnecessária a vitória do agente causador do evento abusivo [...] conclusão diversa seria admitir que ao candidato tudo fosse válido desde que não lograsse êxito [...] que a higidez das eleições somente devesse ser observada pelo candidato vencedor, que a vitória fosse condição de punibilidade, raciocínio absurdamente sofismático. Os abusos cometidos através do rádio e da televisão resultam em visível repercussão no processo eleitoral [...] com relevante poder de penetração e formação de opinião.

Assim, o juiz da 4º Zona Eleitoral considerou comprovados os abusos de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, diante do que consta nos autos, por parte das candidatas Márcia Marinho e Rita Queiroz, “declarando nulos os votos recebidos nas Eleições Municipais de 2008”. Concluindo a sentença. o juiz ainda decretou “a inelegibilidade de ambas por 3 (três) anos, a partir de eleição do dia 05 de Outubro de 2008”.

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