Juiz Sílvio Suzart dos Santos, titular da 5º zona eleitoral de Caxias, decide que Paulo Marinho Jr., em informativo de sua campanha, divulga irregularmente resultados de um levantamento em forma de enquete, "com intenção de induzir o eleitor caxiense a acreditar que se trata de verdadeira pesquisa eleitoral", e o condena a pagamento de multa.
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