13 de setembro de 2012

DECISÃO DO JUIZ PAULO AFONSO SOBRE AÇÃO CAUTELAR

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O juiz Paulo Afonso julgou extinta a Ação Cautelar impetrada pela Coligação "Pra Trabalhar Muito Mais", que alegava inelegibilidade de Léo Coutinho por não desincompatibilizar-se do cargo de Procurador do Estado do Ceará em prazo hábil para disputar as eleições.

Leia a sentença na íntegra AQUI


1 comentários:

  • setembro 13, 2012 10:33 da tarde
    Anónimo says:

    Meu caro amigo Renato. ao ler a integra da sentença do Juiz Pasulo Afonso. "sutilmente" ele liquidou a banca de advogados da coligação que pleiteou a ação cautelar.
    A LIÇÃO de Paulo, serve como alerta aos colegas,para que não incorram em aventuras judiciais,descabidas de fundamento,por mero capricho.
    Paulo Afonso deu uma verdadeira aula de processo civil e Eleitoral.PARABÉNS
    Adenilson Dias
    Advogado

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