O Dr. Antonio Manoel Araújo Velôzo, Juiz Eleitoral da 6ª Zona e Diretor
do Fórum Eleitoral de Caxias, vem a público esclarecer notícia publicada neste blog no
começo de julho. Do modo como redigida leva a crer que há irregularidades no
Serviço Eleitoral de Caxias, principalmente quanto às atividades atinentes ao
cadastro de eleitores. A manchete “TSE
DIZ QUE CAXIAS TEM NÚMERO ANORMAL DE ELEITORES APTOS A VOTAR” dista da
realidade por várias razões. O TSE não aprecia a normalidade da evolução do
eleitorado de qualquer município por meio de notas ou expedientes expressos. De
forma transparente, divulga, em seu site, na parte Eleições – estatísticas e
diversos dados que permitem acompanhar o perfil do eleitorado de cada município
brasileiro, mas que não fazem supro qualquer apreciação qualitativa com
respeito ao crescimento do número de eleitores. O art. 92 da Lei 9504/97,
citado na notícia, está regulado pelo art. 58 da Resolução 21538/2003-TSE e
normas subsequentes, pelas quais se tem que são três os requisitos cumulativos
para determinação de revisão eleitoral ou correição extraordinária: Total de
transferência de eleitores no ano em curso for superior a dez por cento ao ano
anterior; eleitorado superior ao dobro da população entre dez e quinze anos,
somada à de idade superior a setenta anos; por fim, eleitorado superior a
sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo IBGE.
Quanto a este último requisito, apenas determina revisão eleitoral considerado
isoladamente se o eleitorado for superior a oitenta por cento da população.
Havendo dados que se amoldem à previsão legal, o TSE determina correição ou
revisão eleitoral por meio de processo.
Quanto aos dados estatísticos divulgados na notícia, não foram
corretamente analisados. Como já dito, a proporção eleitorado/população leva em
conta a população projetada pelo IBGE para aquele ano. Foi noticiado que
atualmente o eleitorado caxiense corresponde a 69,3% da população do ano de
2010 e não 2012. Caxias possui 106.930 eleitores e, segundo dados do censo de
2010, 155.129 habitantes. A proporção é de 68,9% eleitorado/população. O IBGE
estimou em 156.327 a quantidade de habitantes para 2011, sendo assim a
proporção já seria de 68,4%. O percentual cairá se considerada a população
projetada para 2012, ainda não divulgada. Deste modo, tendo por norte dados
estatísticos e parâmetros estabelecidos em Resolução pelo próprio TSE, ao
contrário do que sugere e faz crer a notícia publicada, Caxias não está sujeita
a correição. Inclusive, nos anos de 2009 e 2011, as zonas eleitorais com sede
neste município foram submetidas a correição extraordinária e inspeções,
determinadas pela Corregedoria Regional por amostragem, sem que qualquer vício
nas atividades cartorárias fosse encontrado.
Quanto às declarações da Chefe do Cartório, a mesma não foi
consultada para a finalidade específica da matéria e suas declarações
referem-se ao crescimento do eleitorado entre pleitos, análise estatística que
não se relaciona com a proporção eleitorado/população.
Sem mais para o momento, informo que a Justiça Eleitoral sempre está à
disposição de qualquer interessado para elucidar quaisquer dúvidas.
Atenciosamente,
Antonio Manoel Araújo Velôzo
Juiz Eleitoral