26 de julho de 2012

NOTA DE ESCLARECIMENTO

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O Dr. Antonio Manoel Araújo Velôzo, Juiz Eleitoral da 6ª Zona e Diretor do Fórum Eleitoral de Caxias, vem a público esclarecer notícia publicada neste blog no começo de julho. Do modo como redigida leva a crer que há irregularidades no Serviço Eleitoral de Caxias, principalmente quanto às atividades atinentes ao cadastro de eleitores. A manchete “TSE DIZ QUE CAXIAS TEM NÚMERO ANORMAL DE ELEITORES APTOS A VOTAR” dista da realidade por várias razões. O TSE não aprecia a normalidade da evolução do eleitorado de qualquer município por meio de notas ou expedientes expressos. De forma transparente, divulga, em seu site, na parte Eleições – estatísticas e diversos dados que permitem acompanhar o perfil do eleitorado de cada município brasileiro, mas que não fazem supro qualquer apreciação qualitativa com respeito ao crescimento do número de eleitores. O art. 92 da Lei 9504/97, citado na notícia, está regulado pelo art. 58 da Resolução 21538/2003-TSE e normas subsequentes, pelas quais se tem que são três os requisitos cumulativos para determinação de revisão eleitoral ou correição extraordinária: Total de transferência de eleitores no ano em curso for superior a dez por cento ao ano anterior; eleitorado superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos; por fim, eleitorado superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo IBGE. Quanto a este último requisito, apenas determina revisão eleitoral considerado isoladamente se o eleitorado for superior a oitenta por cento da população. Havendo dados que se amoldem à previsão legal, o TSE determina correição ou revisão eleitoral por meio de processo.
 Quanto aos dados estatísticos divulgados na notícia, não foram corretamente analisados. Como já dito, a proporção eleitorado/população leva em conta a população projetada pelo IBGE para aquele ano. Foi noticiado que atualmente o eleitorado caxiense corresponde a 69,3% da população do ano de 2010 e não 2012. Caxias possui 106.930 eleitores e, segundo dados do censo de 2010, 155.129 habitantes. A proporção é de 68,9% eleitorado/população. O IBGE estimou em 156.327 a quantidade de habitantes para 2011, sendo assim a proporção já seria de 68,4%. O percentual cairá se considerada a população projetada para 2012, ainda não divulgada. Deste modo, tendo por norte dados estatísticos e parâmetros estabelecidos em Resolução pelo próprio TSE, ao contrário do que sugere e faz crer a notícia publicada, Caxias não está sujeita a correição. Inclusive, nos anos de 2009 e 2011, as zonas eleitorais com sede neste município foram submetidas a correição extraordinária e inspeções, determinadas pela Corregedoria Regional por amostragem, sem que qualquer vício nas atividades cartorárias fosse encontrado.
 Quanto às declarações da Chefe do Cartório, a mesma não foi consultada para a finalidade específica da matéria e suas declarações referem-se ao crescimento do eleitorado entre pleitos, análise estatística que não se relaciona com a proporção eleitorado/população. 
Sem mais para o momento, informo que a Justiça Eleitoral sempre está à disposição de qualquer interessado para elucidar quaisquer dúvidas.

Atenciosamente,
Antonio Manoel Araújo Velôzo
Juiz Eleitoral

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