24 de julho de 2012

Caxias e o regime de propaganda eleitoral antidemocrático

,

(Por Itevaldo Júnior)
Embora a máxima do processo democrático seja permitir que os eleitores tenham o maior conhecimento possível sobre os candidatos e suas propostas, na cidade de Caxias, nesse questionado Maranhão, a coisa parece andar para trás.  Vejam que Caxias é uma das cidades onde os abusos do poder econômico são evidentes.
Para aumentar essa distância entre os que têm dinheiro e os que não têm, o então juiz eleitoral responsável pela propaganda, Clésio Cunha, às vésperas de deixar a comarca baixou a Portaria nº 004-2012 proibindo a veiculação da propaganda politico partidária na televisão e nas emissoras de rádio. Muito embora exista em Caxias, cidade com cerca de 110 mil eleitores aptos a votar, pelo menos cinco canais de televisão habilitados e com programação local diária, inserções de comerciais, venda de espaço publicitário, telejornalismo local, etc. E quatro emissoras de rádio legalmente habilitadas junto a Anatel.
Mas o que impressiona na descabida portaria que está causando revolta nos eleitores caxienses é o fato de que em todas as eleições de outrora sempre foi veiculada a propaganda eleitoral no rádio e TV em Caxias.
Na eleição municipal de 2008, o juiz da propaganda foi o que agora baixou a Portaria. Naquela eleição podia agora não pode mais? As alegações de que não há na cidade “geradora” de TV autorizada pela Anatel caem por terra quando se sabe que há canais de repetidoras amazônicas autorizadas a gerar pelo menos 30% de programação local o que de fato já ocorre.
E é, para as mesmas TVs de Caxias que a justiça eleitoral durante todo o ano manda para as emissoras de radio local a propaganda politico partidária além dos avisos da Justiça Eleitoral para serem veiculados, agora, quando de fato os partidos políticos tem a oportunidade de mostrar seus candidatos e os eleitores a oportunidade de escolha surge uma Portaria que fere a legislação e assombra a todos com uma virulência só conhecida nos sombrios períodos ditatoriais.
Cercear o direito de milhares de eleitores de conhecer as propostas dos candidatos a prefeito e a vereador dos mais diversos partidos políticos inscritos na terra gonçalvina é no mínimo corroborar com aqueles que com muito dinheiro chegarão com seus potentes carros de som, seus cartazes em papel couché e suas centenas de belas modelos às casas dos eleitores, persuadindo-os a votar e a escolher o melhor dentre os que têm dinheiro. Em outras palavras a Portaria nº 004-2012 favorece os que abusam do poder econômico e fere o art. 5. XIV da Constituição Federal.
 Os que não têm dinheiro sofrerão como nos tempos sombrios da ditadura do cerceamento do seu direito de expor suas ideias, desta vez não por imposição dos saibros e das baionetas, mas sim por uma simples Portaria de um juiz eleitoral que revoga a lei maior e impõe a censura.  Com a palavra o novo juiz eleitoral da propaganda em Caxias, que com lucidez, se quiser, poderá se arrimar nas palavras da ministra Carmen Lúcia, presidente do TSE, que defendeu em sessão em maio passado o direito da total liberdade de expressão dos eleitores, inclusive nas redes sociais e afirmou que os cidadãos tem o direito de receber informações sobre tudo o que se passa durante as campanhas eleitorais expressando de forma clara que:  “Não há a menor possibilidade de se ter eleições livres sem que a imprensa atue igualmente de forma livre e que a propaganda eleitoral seja levada a todos os rincões do país”.

0 comentários to “Caxias e o regime de propaganda eleitoral antidemocrático”

Enviar um comentário

Obrigado por sua contribuição!

 

Blog do Renato Meneses Copyright © 2011 -- Template created by O Pregador -- Powered by Blogger